Câmara Municipal de Primeira Cruz - Ma

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Qual a lei que regulamenta a Ouvidoria?
Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021 Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.

Qual é a função de um Ouvidor?
Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.

Qual a função do Ouvidor do município?
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o órgão e o cidadão; mecanismo de gestão e participação social! A criação de uma Ouvidoria pela prefeitura e/ou pela Câmara Municipal abre um canal legítimo de diálogo, garantindo a transparência dos atos públicos e o pleno exercício da cidadania.

Quem pode ser um Ouvidor?
O Ouvidor Parlamentar pode ser um servidor público, um cidadão indicado pelo Presidente do Poder Legislativo estadual ou municipal. Uma função precípua do ouvidor é a de defender os interesses do cidadão e da instituição parlamentar, difundindo o papel do Legislativo e de seus integrantes.

Quais são os tipos de Ouvidoria?
Ouvidoria – Tipos de Manifestação
• Elogio. Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
• Solicitação. ...
• Reclamação. ...
• Denúncia.

Quem responde uma Ouvidoria?
As respostas às Ouvidorias devem vir assinadas pelos gestores da unidade e/ou chefia imediata e quem for o responsável pelo tratamento. É importante que a resposta seja elaborada pelo responsável por seu tratamento, nunca pela unidade ou servidor reclamado.

Quem deve ter Ouvidoria?
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Quais os pilares da Ouvidoria?
Garante, ainda, o direito de resposta às demandas no menor prazo possível, acompanhando-as até o encerramento, de forma imparcial e transparente. A independência e a autonomia são uns dos pilares da Ouvidoria, que garantem maior mobilidade e rapidez na busca de soluções.

Qual o prazo máximo de resposta da Ouvidoria?
Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa.

O que posso reclamar na Ouvidoria?
Ouvidoria é um espaço em que o cidadão pode registrar denúncias, reclamações, elogios, apresentar sugestões ou solicitar serviços.

ENDEREÇO

Rua José Bonifácio, s/n - Centro
Primeira Cruz - Maranhão - CEP: 65190-000
CNPJ: 12.554.911/0001-40

ATENDIMENTO

Expediente: de Segunda a sexta-feira.
Das 8h as 12h, e das 14h as 18h
Telefones: (98) 3356 - 1002
faleconosco@cmprimeiracruz.ma.gov.br

As sessões acontecem nas sextas-feiras, as 9h
Local: Plenário da Câmara Municipal

E-SIC

Rua José Bonifácio, s/n - Centro
Primeira Cruz - Maranhão - CEP: 65190-000
E-mail: esic@cmprimeiracruz.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@cmprimeiracruz.ma.gov.br