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Presidente

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MARCIO ARAUJO SILVA
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Celular: (98)- 99974-1256
Dias e horários de atendimento ao público: Segunda-feira a Sexta-feira. das 8h as 12h, e das 14h as 18h
Local: Avenida Jose Bonifácio s/n. Centro, Primeira Cruz- MA

ATRIBUIÇÕES

DISPOE SOBRE O RIGIMENTO INTERNO DA CAMARA
MUNICIPAL DE PRIMEIRA CRUZ-MA

Capitulo V
DO PRESIDENTE

Art.19º- O Presidente é o representante da Câmara em juízo ou fora dele.
Art.20º- São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas;
I - quanto ás sessões ;
a) Aumentar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento, convoca-las quando solenes ou extraordinárias, em sessão ou fora dela observando, na segunda hipótese a comunicação pessoal ou escrita aos Vereadores, com;
b) Antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas;
c) Abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões, passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer dele para secretariá-la , na ausência de membro ou suplente da Mesa;
d) Manter a ordem dos trabalhos, e fazer cumprir o Regimento Interno;
e) Mandar proceder á chamada e á leitura dos papeis e proposições;
f) Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos regimentais.
g) Chama a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
h) Anunciar a Ordem do Dia e submeter á discussão e votação a matéria dela constante;
i) Anunciar o resultado das votações;
j) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação;
k) Resolver qualquer questão de ordem e quando omisso o Regimento;
l) Anunciar o termino das sessões, convocando, antes ,a sessão seguinte.
II- quanto a proposição:
a) Receber as preposições apresentadas;
b) Declarar prejudicada a preposição, em fase da rejeição ou aprovação de outra, com o mesmo objetivo, na mesma sessão legislativa
c) Retirar da pauta da Ordem do Dia proposições em desacordo com as exigências regimentais;
d) Determinar a entrega obrigatória de copias de projetos de lei a todos os vereadores em exercício:
III- quanto as comissões:
a) Designar os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara, bem como seus substitutos, em caso de vaga licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária.
Parágrafo Único- Ao Presidente da Câmara compete, dentro do prazo improrrogável de 05(cinco) dias contados do recebimento das proposições encaminha-las ás comissões competentes para exercerem os respectivos pareceres, estando a comissão obrigada no prazo máximo de 15 dias emitir parecer sobre a matéria em estudo. Se for deliberado pelo plenário.
IV- quanto a reuniões da Mesa:
a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa
b) Tornar parte nas discussões e deliberações com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) Encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros

V- quanto ás publicações:

a) Determinar a publicação de informação , notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devem ser divulgadas;
b) Fazer publicar as portarias e os atos da Mesa, bem como Resolução , os Decretos Legislativos e as leis promulgadas.
VI- quanto ás atividades e relações externas da Câmara:
a) Manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
b) Agir judicialmente, em nome da Câmara “ad referendum” ou por deliberações do plenário;
c) Dar ciência ao Prefeito, em 48(quarenta e oito) horas dos projetos rejeitados ou de decurso de prazo para deliberações;
d) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara.

Art.21º- Compete ainda, ao Presidente:
I- Dar posse aos Vereadores;
II- Declarar perda do mandato de Vereadores, do Prefeito e Vice-prefeito nos casos previstos em lei;
III- Exercer a chefia do Executivo Municipal,nos casos previstos na lei;
IV- Justificar a ausência de Vereadores ás sessões plenárias, quando motivadas em caso de doença, ou outro fim, mediante requerimento do interessado;
V- Autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento;
VI- Providenciar a expedição, no prazo de 209vinte) dias uteis, das certidões que lhe foram solicitadas, bem como atender as requisões judiciais;
VII- Conceder licença aos Vereadores nos casos previstos nos itens I,II e III
Incisos e art.40º da Lei Orgânica;
VIII- Apresentar trimestralmente ao plenário o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas efetuadas;
IX- Manter ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar força policial.
Art.22º- Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da Presidência.
Art.23º- Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria.

Parágrafo Único- A proibição contida no caput. Não se estende ás preposições de autoria da Mesa ou de Comissão da Câmara.
Art.24º- Será sempre computada, para efeito de quórum, a presença do Presidente dos trabalhos.
Parágrafo Único- O Presidente da Câmara ou o seu substituto somente terá voto:
I- Na eleição da Mesa;
II- Quando a matéria exigir, para sua provação , o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara;
III- Quando houver empate em qualquer votação no Plenário.
Art.25º- Quando o Presidente estiver com a palavra, no exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ele ser interrompido ou aparteado.

 

 

ENDEREÇO

Rua José Bonifácio, s/n - Centro
Primeira Cruz - Maranhão - CEP: 65190-000
CNPJ: 12.554.911/0001-40

ATENDIMENTO

Expediente: de Segunda a sexta-feira.
Das 8h as 12h, e das 14h as 18h
Telefones: (98) 3356 - 1002
faleconosco@cmprimeiracruz.ma.gov.br

As sessões acontecem nas sextas-feiras, as 9h
Local: Plenário da Câmara Municipal

E-SIC

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